REDUÇÃO
DA MAIORIDADE PENAL
Trata-se de
uma polêmica antiga a proposta de reduzir a maioridade penal, em 1999, através
da PEC Nº 20/99 o Senador José Roberto Arruda propôs a alteração do disposto no
artigo 228 da Constituição Federal possibilitando a imputação penal de maiores
de dezesseis anos de idade.
Para aqueles
que apoiam a redução os argumentos são, em geral, o aumento da participação de
jovens no mundo do crime, inclusive em delitos hediondos, e a tão comentada
impunidade.
Do outro lado
da discussão alega-se que o adolescente não recebe nada do Estado, que este é
omisso durante toda a formação daquele, e somente quer aparecer no momento de
punir.
A opinião pública
A opinião do Ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo:
“Qualquer
projeto que reduza a maioridade penal nos termos do que está hoje consagrado na
Constituição Federal é inconstitucional, porque todos os direitos e garantias
individuais consagrados na Constituição são cláusulas pétreas, ou seja, não
podem ser modificados nem por emenda constitucional, (...) apenas com uma nova
Constituição”.
É oportuno
mencionar que Tobias Barreto, o maior penalista do Império brasileiro, em sua
obra “Menores e Loucos em Direito Criminal”, escrita em 1884, e reeditada em
2003 pelo Senado Federal, já clamava por um direito penal que estabelecesse uma
relação direta entre a maioridade penal e o discernimento do agente. Tobias
Barreto já elogiava, nessa época, o Código Penal francês, que trazia a
maioridade penal aos dezesseis anos.
O que podemos
observar é a vontade de copiar a lei penal da França, mas para isso não é
necessário importar dos franceses sua educação, qualidade de vida, qualidade do
serviço público? Por que só a penalização nos interessa?
O Estado
brasileiro não oferece o mínimo para que um adolescente pobre, miserável, possa
existir de forma compatível com a dignidade da pessoa humana. Esta atitude
estatal afronta seu próprio fundamento.
Um jovem sem
acesso à educação, à saúde, à segurança, à igualdade e outras coisas mais que
devem ser ofertadas pelo Estado, fica a mercê da criminalidade. Se não pode
estudar, não trabalha, sem trabalho não pode suprir suas necessidades básicas,
em decorrência disso o menor furta.
É claro que
esta não é a única causa do cometimento de crimes, mas a necessidade é sem
dúvida a principal delas. Diante disso o Estado que cumpre com seu papel básico
de fornecer condições mínimas de existência, resolve boa parte do problema da
criminalidade.
Ao invés de
punir, vamos concentrar esforços para que todos possam viver de forma
compatível com a dignidade humana. O jovem por sua condição especial de pessoa
em formação precisa de todo o apoio possível.
Todos sabem
que o sistema carcerário do Brasil está falido e não cumpre sua função,
ressocializar o indivíduo em conflito com a lei. Se nossas cadeias não podem
ajudar uma pessoa adulta, o que seria feito com o jovem? Com certeza se
tornaria ainda pior, mais um para a estatística da reincidência. A maior parte
dos presos é reincidente, isso prova que prender não resolve o problema, pelo
contrário piora a situação. Mas o povo não quer ver isso, prefere punir e
segregar ainda mais esses miseráveis.
O povo se
revolta apenas com os criminosos que muitas vezes são vítimas da própria
sociedade. Por que o povo não se revolta com a corrupção? Por que quando o
pobre não recebe atendimento no hospital o povo ignora? Por que as escolas
podem cair aos pedaços e o povo não se importa? Por que as ruas estão esburacadas
e o povo não reclama? Por que o desemprego aumenta e o povo nada faz? Por que a
distribuição de renda é absurdamente desigual e o povo aceita? Por que o povo
não faz nada para melhorar a própria sociedade? Por que esse povo destrói seus
pares e financia corruptos? Por que o povo não se une contra a o poder tirano
que o explora? Por que o povo está querendo castigar a si mesmo?
A população
deve resolver primeiro assuntos mais importantes, há problemas na educação,
saúde, trabalho, previdência social e outros. Antes de punir vamos fornecer
condições para que o indivíduo exista e se desenvolva de forma digna e
igualitária, afinal são esses pilares sobre os quais se funda a República
Federativa do Brasil.
JOSÉ MARIA ROQUE
JUNIOR




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