domingo, 18 de maio de 2014

Redução da maioridade penal

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Trata-se de uma polêmica antiga a proposta de reduzir a maioridade penal, em 1999, através da PEC Nº 20/99 o Senador José Roberto Arruda propôs a alteração do disposto no artigo 228 da Constituição Federal possibilitando a imputação penal de maiores de dezesseis anos de idade.
Para aqueles que apoiam a redução os argumentos são, em geral, o aumento da participação de jovens no mundo do crime, inclusive em delitos hediondos, e a tão comentada impunidade.
Do outro lado da discussão alega-se que o adolescente não recebe nada do Estado, que este é omisso durante toda a formação daquele, e somente quer aparecer no momento de punir.
A opinião pública





A opinião do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo:
“Qualquer projeto que reduza a maioridade penal nos termos do que está hoje consagrado na Constituição Federal é inconstitucional, porque todos os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser modificados nem por emenda constitucional, (...) apenas com uma nova Constituição”.
É oportuno mencionar que Tobias Barreto, o maior penalista do Império brasileiro, em sua obra “Menores e Loucos em Direito Criminal”, escrita em 1884, e reeditada em 2003 pelo Senado Federal, já clamava por um direito penal que estabelecesse uma relação direta entre a maioridade penal e o discernimento do agente. Tobias Barreto já elogiava, nessa época, o Código Penal francês, que trazia a maioridade penal aos dezesseis anos.
O que podemos observar é a vontade de copiar a lei penal da França, mas para isso não é necessário importar dos franceses sua educação, qualidade de vida, qualidade do serviço público? Por que só a penalização nos interessa?
O Estado brasileiro não oferece o mínimo para que um adolescente pobre, miserável, possa existir de forma compatível com a dignidade da pessoa humana. Esta atitude estatal afronta seu próprio fundamento.
Um jovem sem acesso à educação, à saúde, à segurança, à igualdade e outras coisas mais que devem ser ofertadas pelo Estado, fica a mercê da criminalidade. Se não pode estudar, não trabalha, sem trabalho não pode suprir suas necessidades básicas, em decorrência disso o menor furta.
É claro que esta não é a única causa do cometimento de crimes, mas a necessidade é sem dúvida a principal delas. Diante disso o Estado que cumpre com seu papel básico de fornecer condições mínimas de existência, resolve boa parte do problema da criminalidade.
Ao invés de punir, vamos concentrar esforços para que todos possam viver de forma compatível com a dignidade humana. O jovem por sua condição especial de pessoa em formação precisa de todo o apoio possível.
Todos sabem que o sistema carcerário do Brasil está falido e não cumpre sua função, ressocializar o indivíduo em conflito com a lei. Se nossas cadeias não podem ajudar uma pessoa adulta, o que seria feito com o jovem? Com certeza se tornaria ainda pior, mais um para a estatística da reincidência. A maior parte dos presos é reincidente, isso prova que prender não resolve o problema, pelo contrário piora a situação. Mas o povo não quer ver isso, prefere punir e segregar ainda mais esses miseráveis.
O povo se revolta apenas com os criminosos que muitas vezes são vítimas da própria sociedade. Por que o povo não se revolta com a corrupção? Por que quando o pobre não recebe atendimento no hospital o povo ignora? Por que as escolas podem cair aos pedaços e o povo não se importa? Por que as ruas estão esburacadas e o povo não reclama? Por que o desemprego aumenta e o povo nada faz? Por que a distribuição de renda é absurdamente desigual e o povo aceita? Por que o povo não faz nada para melhorar a própria sociedade? Por que esse povo destrói seus pares e financia corruptos? Por que o povo não se une contra a o poder tirano que o explora? Por que o povo está querendo castigar a si mesmo?
A população deve resolver primeiro assuntos mais importantes, há problemas na educação, saúde, trabalho, previdência social e outros. Antes de punir vamos fornecer condições para que o indivíduo exista e se desenvolva de forma digna e igualitária, afinal são esses pilares sobre os quais se funda a República Federativa do Brasil.

JOSÉ MARIA ROQUE JUNIOR

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