domingo, 18 de maio de 2014

Resenha do filme O óleo de Lorenzo (Lorenzo's oil)

O ÓLEO DE LORENZO
Título original: Lorenzos’s oil
Lançamento: 15 de janeiro de 1993 (EUA)
Direção: George Miller
Atores: Peter Ustinov, Kathleen Wilhoite, Margo Martindale
Duração: 129 min
Gênero: Drama

            O filme “Lorenzo’s oil”, distribuído no Brasil sob o nome de “O óleo de Lorenzo” conta a história vivida pela família Odone no final do século passado, em Washington, Estados Unidos.
        A história narrada é extensa, portanto subdivide-se em etapas, quais sejam, a despedida da família de uma comunidade africana, onde estavam, seguida pelo diagnóstico da doença que afeta Lorenzo, causando assim o desespero dos pais que saem em busca de ajuda por parte da comunidade médica, a qual não demonstra interesse no caso e também não dispõe de informações visto que a doença havia sido identificada a menos de dez anos. Quando os pais se encontram sem alternativas, decidem pesquisar tudo sobre a doença com intuito de salvar o filho que atinge um estado crítico a ponto de não manifestar nenhuma reação ao mundo externo. Ao final das pesquisas os pais propõem a fabricação de óleos para solucionar o problema do garoto.
A narrativa começa no momento em que o jovem Lorenzo e sua família estão se despedindo da comunidade, na qual passaram algum tempo. O menino deixa a seu amigo Omouri, um presente, que é seu próprio desenho feito num papagaio e nas palavras de Lorenzo serviria para que seu colega se lembrasse dos velhos tempos.
           Após esta rápida despedida a família Odone viaja para Washington, onde o pai deveria trabalhar. Logo nos primeiros dias de aula o menino Lorenzo apresenta um comportamento diferente e preocupa os professores.
      Logo o garotinho apresenta problemas incomuns, como uma espécie de surdez e desequilíbrio corporal, fazendo com que os pais buscassem o auxílio médico, ocasião em que recebem a pior notícia de suas vidas. Lorenzo foi diagnosticado com uma doença rara e pouco conhecida pela medica, a ALD.
           Uma doença que prejudica o processo de quebra de gorduras, deixando que acumulem e de alguma forma, corroam a mielina, substância responsável pela proteção dos nervos. O resultado de sua corrosão é a ineficiência do sistema nervoso e a degeneração do cérebro, um processo que mata em aproximadamente dois anos após o diagnóstico.
           É iniciada a luta contra o tempo para salvar o garoto Lorenzo, e os protagonistas dessa aventura são seus pais. Estes pesquisam e cuidam do menino dia e noite para que ele sobreviva. Mesmo sem esperanças a família Odone não desiste e faz o possível para descobrir um meio de curar a ALD.
            Em meio as pesquisas os pais se encontram com médicos, financiam até mesmo um simpósio sobre essa doença rara, mas nada conseguem. Enquanto isso a situação de Lorenzo piora, até que o pai descobre uma forma de reduzir em cinquenta por cento a quantidade de gordura ruim no corpo de Lorenzo. O que não é suficiente, mas é no mínimo um grande passo. Após intermináveis pesquisas surge a ideia de fabricar outro óleo para eliminar o restante da gordura, no entanto os laboratórios locais se recusam a produzir a substância. Fazendo com que Augusto (pai de Lorenzo) busque um laboratório fora do país e receba a mercadoria de forma ilícita. O resultado foi o melhor possível, finalmente havia esperança para aquelas crianças que tanto sofrem com essa doença rara.
            É notável o resultado obtido pelos pais de Lorenzo através da pesquisa. Pois sabendo que o conhecimento a respeito da área era escasso não desanimaram, mas lutaram para ampliar a sabedoria humana acerca do tema.
            Não importa a formação acadêmica ou os títulos pessoais, a verdade é que qualquer pessoa pode produzir conhecimento novo e útil aos demais. Talvez sistematizar este conhecimento de acordo com o rigoroso procedimento científico seja tarefa própria dos pesquisadores, no entanto não se deve deixar somente para o cientista a missão de descobrir coisas novas. A missão também é nossa.
            O conhecimento beneficia toda a coletividade como foi exposto no filme, pois através da descoberta da família Odone, várias crianças poderiam enfim ser tratadas, e as famílias passariam a cultivar esperanças.
            Não se pode medir esforços quando se está atrás de um objetivo, especialmente de tamanha nobreza como este retratado no filme. O pesquisador deve agir como os pais de Lorenzo, incansáveis e determinados a solucionar o problema.
            Recomenda-se que os acadêmicos em geral assistam ao filme, bem como qualquer jovem ou adulto que tenha interesse em entender melhor a ideia produção de conhecimento, seja científico ou mesmo empírico.

         Escrito por José Maria Roque Junior, acadêmico do curso de Direito da FADIVA, Faculdade de Direito de Varginha.

Redução da maioridade penal

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Trata-se de uma polêmica antiga a proposta de reduzir a maioridade penal, em 1999, através da PEC Nº 20/99 o Senador José Roberto Arruda propôs a alteração do disposto no artigo 228 da Constituição Federal possibilitando a imputação penal de maiores de dezesseis anos de idade.
Para aqueles que apoiam a redução os argumentos são, em geral, o aumento da participação de jovens no mundo do crime, inclusive em delitos hediondos, e a tão comentada impunidade.
Do outro lado da discussão alega-se que o adolescente não recebe nada do Estado, que este é omisso durante toda a formação daquele, e somente quer aparecer no momento de punir.
A opinião pública





A opinião do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo:
“Qualquer projeto que reduza a maioridade penal nos termos do que está hoje consagrado na Constituição Federal é inconstitucional, porque todos os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser modificados nem por emenda constitucional, (...) apenas com uma nova Constituição”.
É oportuno mencionar que Tobias Barreto, o maior penalista do Império brasileiro, em sua obra “Menores e Loucos em Direito Criminal”, escrita em 1884, e reeditada em 2003 pelo Senado Federal, já clamava por um direito penal que estabelecesse uma relação direta entre a maioridade penal e o discernimento do agente. Tobias Barreto já elogiava, nessa época, o Código Penal francês, que trazia a maioridade penal aos dezesseis anos.
O que podemos observar é a vontade de copiar a lei penal da França, mas para isso não é necessário importar dos franceses sua educação, qualidade de vida, qualidade do serviço público? Por que só a penalização nos interessa?
O Estado brasileiro não oferece o mínimo para que um adolescente pobre, miserável, possa existir de forma compatível com a dignidade da pessoa humana. Esta atitude estatal afronta seu próprio fundamento.
Um jovem sem acesso à educação, à saúde, à segurança, à igualdade e outras coisas mais que devem ser ofertadas pelo Estado, fica a mercê da criminalidade. Se não pode estudar, não trabalha, sem trabalho não pode suprir suas necessidades básicas, em decorrência disso o menor furta.
É claro que esta não é a única causa do cometimento de crimes, mas a necessidade é sem dúvida a principal delas. Diante disso o Estado que cumpre com seu papel básico de fornecer condições mínimas de existência, resolve boa parte do problema da criminalidade.
Ao invés de punir, vamos concentrar esforços para que todos possam viver de forma compatível com a dignidade humana. O jovem por sua condição especial de pessoa em formação precisa de todo o apoio possível.
Todos sabem que o sistema carcerário do Brasil está falido e não cumpre sua função, ressocializar o indivíduo em conflito com a lei. Se nossas cadeias não podem ajudar uma pessoa adulta, o que seria feito com o jovem? Com certeza se tornaria ainda pior, mais um para a estatística da reincidência. A maior parte dos presos é reincidente, isso prova que prender não resolve o problema, pelo contrário piora a situação. Mas o povo não quer ver isso, prefere punir e segregar ainda mais esses miseráveis.
O povo se revolta apenas com os criminosos que muitas vezes são vítimas da própria sociedade. Por que o povo não se revolta com a corrupção? Por que quando o pobre não recebe atendimento no hospital o povo ignora? Por que as escolas podem cair aos pedaços e o povo não se importa? Por que as ruas estão esburacadas e o povo não reclama? Por que o desemprego aumenta e o povo nada faz? Por que a distribuição de renda é absurdamente desigual e o povo aceita? Por que o povo não faz nada para melhorar a própria sociedade? Por que esse povo destrói seus pares e financia corruptos? Por que o povo não se une contra a o poder tirano que o explora? Por que o povo está querendo castigar a si mesmo?
A população deve resolver primeiro assuntos mais importantes, há problemas na educação, saúde, trabalho, previdência social e outros. Antes de punir vamos fornecer condições para que o indivíduo exista e se desenvolva de forma digna e igualitária, afinal são esses pilares sobre os quais se funda a República Federativa do Brasil.

JOSÉ MARIA ROQUE JUNIOR

Introdução à antropologia com base em Marconi e Presotto

ANTROPOLOGIA
A antropologia é uma ciência cujo campo de atuação é muito vasto devido a seu enquadramento no ramo tanto das ciências naturais, visto que estuda o corpo humano do ponto de vista físico-biológico, ciências sociais, já que o objeto de estudo é o homem e este vive em sociedade, e por fim das ciências humanas, afinal como já foi dito o centro do estudo antropológico é o homem, como se pode observar na própria origem da palavra. Antropo quer dizer homem e logia, estudo.
Mas é importante ressaltar que a ampliação do campo de estudo da antropologia é relativamente uma novidade. Em tempos passados o foco do antropólogo era um dos ramos conhecido atualmente como antropometria. Estudava-se o corpo humano do ponto de vista físico, tamanho do esqueleto, forma das mãos, das pernas etc.  O que tornava a antropologia mais próxima das ciências naturais.
Como o interesse antropológico é o estudo do homem é possível concluir que a abrangência espacial e temporal do conhecimento é tão vasta quanto a própria civilização humana. Em qualquer lugar que haja homens, e em qualquer época, pode o antropólogo fixar suas pesquisas.
A pesquisa própria da antropologia é a pesquisa de campo, mas o cientista também pode se valer de outros meios para formar seu trabalho.
A antropologia cultural analisa a relação entre a herança biológica e social que servem de estrutura a capacidade do homem de viver e produzir cultura. O campo de estudo que mais chama a atenção é a etnografia juntamente com a etnologia que são a descrição e a análise de determinado grupo respectivamente.
O etnógrafo deve ser especialista, deve explorar de forma exaustiva toda a composição cultural de determinado grupo. Para que isto seja possível estuda-se normalmente grupos pequenos e simples. Mas só a descrição não basta, por isso o etnógrafo deve ser também etnólogo, de modo que posso além de expor, analisar as características estudadas.
Considerando o imensa área de conhecimento da antropologia é possível dizer que qualquer outra ciência pode contribuir de alguma forma com a primeira. Claro que existem aquelas que possuem uma relação íntima com a antropologia. Como exemplo podem ser citadas a sociologia, a economia, a psicologia e a política.
No que diz respeito a história, no ponto do provável surgimento da antropologia, encontramos Heródoto, que foi o primeiro a fazer anotações sobre a cultura que o rodeava. Ele é considerado pai da antropologia.



CULTURA
Existem muitas definições para cultura. A seguir serão expostas algumas dadas por estudiosos do tema.
Edward B. Tylor (1871) “Cultura é aquele todo complexo que inclui conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade”
Ralph Linton (1936) “A cultura de qualquer sociedade consiste na soma total de ideias, reações emocionais condicionadas a padrões de comportamento habitual que seus membros adquiriram por meio da instrução ou imitação e de que todos, em maior ou menor grau, participam.”
Franz Boas (1938) “A totalidade das reações e atividades mentais e físicas que caracterizam o comportamento dos indivíduos que compõem um grupo social”
Malinowski (1944) “O todo global consistente de implementos e bens de consumo, de cartas constitucionais para os vários agrupamentos sociais, de ideias e ofícios humanos, de crenças e costumes”
Herkovits (1948) “A parte do ambiente feita pelo homem”
Krobeber e Kluckhohn (1952) “Uma abstração do comportamento concreto, mas em si própria não é comportamento”
Beals e Hoijer (1953) A cultura é uma abstração do comportamento e não deve ser confundida com os atos do comportamento ou com os artefatos materiais, tais como ferramentas, recipientes, obras de arte e demais instrumentos que o homem fabrica e utiliza”
A cultura segundo alguns é composta por elementos materiais e imateriais. No plano material estão os objetos, ferramentas, utensílios domésticos, habitações, obras de arte etc. Enquanto no campo imaterial ou espiritual se encontram os sentimentos, os valores, o conhecimento, as técnicas entre outros.
Um ponto aparentemente consensual entre estudiosos é que qualquer homem possui cultura, salvo o recém nascido que ainda não teve contato com o meio social e o homo ferus que também foi privado do convívio com seus pares tornando-se apenas um animal como os demais, daí a denominação que quer dizer homem-fera.
Alguns autores apontam a cultura como mecanismo de controle social, cita-se como exemplo a Igreja quando regula o relacionamento de seus fiéis impondo regras. Outros, no entanto, enxergam a cultura como fruto da ação humana repetida que de certa forma beneficia o grupo, sem intenção repressora ou algo do tipo.
A localização da cultura também merece ser analisada. Segundo a autora Leslie A. White encontra-se no espaço e no tempo e pode ser classificada da seguinte forma:
Intra-orgânica: Está dentro do organismo humano (Ex. Crenças, conceitos, sentimentos)
Inter-orgânica: Localiza-se nos processos de interação social (Relacionamento humano)
Extra-orgânica: Situa-se nos objetos materiais (Ex. Ferramentas, ferrovias, casas, artesanato)
A essência da cultura é tratada pelos antropólogos como a soma de ideias, abstrações e comportamentos.
Ideias: Concepções mentais de coisas concretas ou abstratas. (Ex. Língua, mitologia)
Abstrações: Aquilo que só se encontra no domínio da mente, não se materializa de forma alguma. Leslie A. White discorda da abstração alegando que ela é irreal, portanto está fora do campo científico.
Comportamento: Modo de agir comum ao grupo.
Outra divisão dada a cultura a separa em real e ideal:
Real: É aquela que acontece, que todos os membros pensam ou praticam em suas atividades quotidianas. No entanto não pode ser percebida em sua totalidade. O conhecimento científico nem sempre pode evidenciá-la  porque o real é apresentado como o que as pessoas conhecem ou pensam que seja.
Ideal: Conjunto de comportamentos considerados bons por todo o grupo, mas que em certas situações são ignoradas, muitas vezes para que o interesse privado prevaleça sobre o coletivo. Seria a cultura perfeita, utópica.
Para ampliar ainda mais a noção sobre cultura serão tratados a seguir os componentes da cultura.
Conhecimento: Normalmente são práticos e próprios do ambiente em que se situa o grupo, com a finalidade de facilitar a sobrevivência. Estão englobados também noções da organização social, estrutura de parentesco, usos e costumes, crenças, técnicas de trabalho etc.


Crenças: É a aceitação de proposições independentemente de comprovação científica. Possui conotação emocional. Subdivide-se, segundo Goodenough (In Kahn, 1975:207)  em três tipos:
                Pessoais: Aquelas aceitas por um indivíduo qualquer
                Declaradas: Proposições que uma pessoa aparenta aceitar e que as usa para justificar suas ações perante os outros
                Públicas: São proposições aceitas como verdadeiras por todo o grupo.
Valores: Citando Raymond Firth (1974:59 e 60) “A qualidade de preferência atribuída a um objeto, em virtude de uma relação entre meios e fins, na ação social”.
Normas: São as regras que regulam o convívio social, fazendo com que o indivíduo tome determinada atitude diante de certa situação.
Símbolos: São manifestações intelectuais do homem as quais se atribuem valores e significados de acordo com o grupo que os utiliza.
Prosseguindo a abordagem do tema serão expostas situações em que culturas diferentes se encontram. Primeiramente o leitor precisa conhecer o etnocentrismo, quando o grupo defende sua cultura como a única correta e superior às demais. Infelizmente isso causa grave prejuízo ao próprio ser humano.
Cada cultura se formou a partir de muitos fatores combinados buscando a realização do bem comum. Logicamente as condições de cada região, a história, o governo, a educação e tudo mais influenciam diretamente na cultura então o que funciona em um lugar pode não funcionar em outro, mas isso não significa que a cultura é ruim, ou inferior. Ela simplesmente surgiu para atender as necessidades daquele grupo naquele momento.
Vale ressaltar também que como a cultura é produto da realização do homem certamente ela corresponde à noção de certo e errado do grupo. Não há certo e errado universais. Para a maior parte dos países árabes a mulher adúltera deve ser apedrejada até a morte e isso é normal. No mundo ocidental isso é considerado um absurdo, algo que é inimaginável. No entanto em nosso país a mulher usa “pouca roupa” e não há nada de errado, enquanto em outro lugar do mundo esse comportamento é inaceitável.
Mas o que vale para o antropólogo são as diferenças, não cabe a ele julgar quem está certo ou errado. Até aqui parece tudo tranquilo, mas em certos casos o costume de alguma sociedade pode contrariar tão intensamente o costume de outro povo que surgem conflitos, inclusive órgãos internacionais tentam disciplinar o comportamento. Como exemplo estão as mutilações sexuais praticadas por determinadas tribos da África.
                A nossa cultura não aceita de modo algum a tortura ou mutilação de pessoas a qualquer título. Mas por que algumas tribos ainda o fazem? Quem estará certo? Difícil responder. O interessante mesmo é pensar a respeito.
                Quando as autoridades locais ou internacionais podem intervir na cultura de um grupo e modifica-la ou mesmo eliminar traços considerados contrários a dignidade humana? Esta questão pode ser discutida por incontáveis anos e jamais haverá consenso. Entretanto não é intenção deste trabalho responder, mas incentivar a reflexão acerca do tema.
                Como estamos entrando na análise de componentes culturais faz-se necessário explicar alguns conceitos como elemento ou traço cultural, complexo cultural e padrão cultural.
                Traço cultural ou elemento cultural: É o elemento mínimo, irredutível de determinada cultura. Podem ser materiais, exemplo a bola num jogo de futebol, ou imateriais como o aperto de mão.
                Complexo cultural: União de vários traços culturais formando um todo que possui determinada função na área cultura correspondente. Ex. O futebol, que une traços como a bola, os árbitros, os jogadores, o campo, a torcida etc.
                Padrão cultural: Segundo Herskovits são “os contornos adquiridos pelos elementos de uma cultura, as coincidências dos padrões individuais de conduta, manifestos pelos membros de uma sociedade, que dão ao modo de vida essa coerência, continuidade e forma diferenciada” O padrão consiste em mando comportamental, é relativamente homogêneo e aceito pela sociedade como um todo. Une modo de pensar e agir aos objetos materiais correspondentes.
                Da integração de diferentes traços e complexos culturais, com os valores que lhes são atribuídos, surge a configuração cultural.
                Ruth Benedict (s.d.:37) escreve: “uma cultura é um modelo mais ou menos consistente de pensamento e ação (...). Não é apenas a soma de todas as partes, mas o resultado de um único arranjo e única inter-relação das partes, do que resultou uma nova entidade”.
                Toda essa composição da cultura precisa de um lugar para existir. É o que chama-se área cultural, é o local onde situa-se o grupo correspondente à determinada cultura, ou que pelo menos os traços e complexos se identifiquem não sendo necessariamente idênticos.
                Normalmente a área cultural corresponde à um território diferente das divisões tradicionais políticas ou administrativas.
                Dentro da cultura dominante existem subculturas que representam adaptações de determinados grupos às regras gerais, sem contradizê-las. Alguns antropólogos associam o termo a grupos regionais, étnicos, ou classes sociais.
                Na constituição da cultura existem fatores com diferente valoração para os indivíduos, o que torna universais certas regras e facultativas aquelas menos importantes. Em culturas mais simples a universalidade as normas é maior ao passo que em sociedades complexas são poucos os princípios universais.
                Podem ser entendidos como universais aqueles valores que explicam e justificam os demais, possuem portanto maior relevância para o povo. Ex. Democracia, monogamia, liberdade etc.
                Fundadas nas normas universais estão as especialidades, que embora sejam aceitas por toda a sociedade somente são praticadas por determinado grupo. Ex. Saudação do escoteiro.
                 Ao lado das especialidades encontra-se a cultura alternativa, que também não contradiz normas universais. Simplesmente é a opção individual. Ex. Mulher usar saia ou calça.
                Como a sociedade é formada por homens e não há indivíduo igual ao outro, existe, na cultura, lugar para as peculiaridades de cada um. Mesmo tendo sido aprendidas por meio social algumas habilidades pessoais não são compartilhadas pelos outros. Ex. habilidade com violão.
                Já falamos bastante de cultura, mas ainda falta examinar como o indivíduo se torna integrante da cultura em que está inserido e por último como ela se modifica.
                O processo pelo qual a pessoa “recebe” sua carga cultural é chamado pelos estudiosos de endoculturação ou enculturação. É necessário saber que o homem é formado pela herança genética, que é automática e presente em todos mais ou menos da mesma forma, e pela herança social que lhe é passada por seus semelhantes durante toda a vida.
                A pessoa em sociedade adquire as crenças, comportamentos, sentimentos, pensamentos, costumes, modo de vida e outros, mas ninguém é capaz de assimilar toda a cultura local.
                Quando uma cultura esbarra na outro temos um outro processo de formação cultural chamado aculturação. Que pode ser entendido como a relação estabelecida entre duas ou mais culturas, em que cada uma afeta a outra. Um exemplo muito próximo é o encontro de portugueses, negros e indígenas na colonização do Brasil.
                Pode ser também o contato entre subculturas locais que se aproximam e trocam ou copiam componentes uma da outra, podem até mesmo se unir a ponto de formar uma nova contando com traços de todas.
                Ao que parece a aculturação sempre resulta no aumento do acervo cultural de dada sociedade, mas não é sempre assim. Traços culturais podem competir em busca de espaço e se apenas um prevalecer estamos diante do fenômeno da deculturação.
                As mudanças culturais estão cada vez mais presentes em nossa realidade tendo em vista que o mundo todo está muito próximo de nós. Com o advento da globalização um costume próprio da Índia pode passar a ser comum no Chile, por exemplo. É até preocupante o que vem acontecendo recentemente porque o mundo está globalizando tudo. A cultura global está tomando conta dos países, eliminando assim aquelas peculiaridades de cada povo, destruindo a identidade cultural. Temo que no futuro não seja possível identificar um pequeno grupo de pessoas por meio de sua cultura.
                Modificar uma cultura pode ser fácil ou difícil, rápido ou demorado tudo depende de como o povo aceita tal mudança. A tendência é que se torne cada vez mais fácil e mais rápida a transformação em virtude da evolução acelerada dos meios de comunicação. Ocorre mudança quando novos elementos são incorporados, ou os velhos são aperfeiçoados; novos elementos são tomados de empréstimo de outras culturas; elementos inadequados são descartados; alguns traços se perdem por não serem transmitidos de geração em geração.
                Quando a quantidade de novos elementos supera o número dos que caíram em desuso ocorre crescimento cultural, caso contrário estaremos falando de declínio cultural.
                O crescimento cultural se dá por meio de:
                Inovação: É a criação ou descoberta de novos elementos. É fruto da criatividade humana e pode surgir a partir de uma necessidade ou até mesmo de acidentes.
                Aceitação social: Um elemento de outra cultura é acrescentado, imita-se o comportamento de outros povos. Pode começar com um indivíduo e se estender aos demais. Normalmente sofre muito com o preconceito.
                Pode ocorrer declínio por questões de eliminação seletiva, em outras palavras um traço que torna-se inútil é esquecido pelo povo. Sempre que um elemento é superado por outro melhor ou mais eficiente ele é abandonado. Somente enquanto for útil ele perdura no tempo.
                O assunto não se encerra com este trabalho, ainda há muito que se falar a respeito de cultura e antropologia. Mas a intenção do presente é apenas formar uma noção acerca do tema e proporcionar ao leitor base sólida para que se aventure em busca de novos saberes.
                Em conclusão pode-se dizer que a antropologia é uma ciência com campo de atuação tão grande quanto sua importância para a formação humana. E que a cultura, uma pequena parte da primeira, merece muito nossa atenção tendo em vista que acompanha toda relação social que os homens estabelecem entre si, diariamente, como condição básica para sua existência. Entender a cultura em suas infinitas formas e processos é entender a própria humanidade.

JOSÉ MARIA ROQUE JUNIOR, acadêmico de Direito da FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha)

Justiça e Direito

JUSTIÇA X DIREITO
•             JUSTIÇA
A justiça, escreve Platão em "A República", é a virtude do cidadão e do filósofo que tem predominância sobre as outras (sabedoria, coragem e temperança). É a justiça que ordena as virtudes que regem cada uma das três partes (ou potências) da alma humana, a racional (possibilita o conhecimento das ideias), a irascível (impulsos e afetos) e a concupiscente (necessidades mais elementares). A razão seria governada pela sabedoria ou prudência, a irascível pela coragem. Tanto a irascibilidade e a concupiscência deveriam submeter-se à razão, por meio da temperança ou moderação.
Sendo uma virtude humana, a justiça deve ser aperfeiçoada constantemente a fim de que se atinja seu ponto máximo de desenvolvimento.
Para Platão a justiça tem por finalidade manter a ordem na sociedade humana, os ensinamentos do filósofo apontam como regime político justo e legítimo aquele em que os governantes são escolhidos por sua capacidade, seria o governo dos sábios. Forma-se então uma espécie de aristocracia, os “melhores” se encarregariam do poder.
Platão preocupa-se com a função política da ideia de justiça. Afirma que a justiça consiste na harmonia das classes do Estado, como a música que se produz pela combinação harmônica dos sons. No Estado platônico a justiça se dá com a harmonia das classes, cabendo a cada qual a responsabilidade com sua respectiva função, de modo que o guerreiro se aterá apenas aos exercícios militares, assim como os comerciantes e artesão se comprometerão exclusivamente com seus exercícios, não alargando suas atividades ao campo, por exemplo, dos governantes.
Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza e lei humana, sem, no entanto, contrapô-las, explica Flamarion Tavares Leite, na etapa original. O justo e o injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e convenções humanas, na forma da lei, oriunda da sua opinião. Em semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, segundo eles, o justo é o que está segundo a lei, e injusto o que a contraria.
Para estes homens justiça e Direito se confundem. Justo é exatamente o que está na lei. "Em outras palavras, a mesma inconstância da legalidade (o que é lei hoje poderá não ser amanhã) passa a ser aplicada à justiça (o que é justo hoje poderá não ser amanhã). Nada do que se pode dizer absoluto (imutável, perene, eterno, incontestável...) é aceito pela sofística. Está aberto campo para o relativismo da justiça", falam Bittar e Almeida.
"Só sei que nada sei". O autor da frase, Sócrates – um opositor ferrenho aos sofistas.
Sócrates tinha um método baseado na ironia. Sócrates diante de outra pessoa que dizia conhecer um assunto dizia que nada sabia. Ele só fazia perguntas, até desmontar o outro, que acabava por demonstrar, na verdade, sua ignorância.
A professora Marilena Chauí é contundente sobre o método de Sócrates: "As perguntas socráticas terminavam sempre por revelar que os atenienses respondiam sem pensar no que diziam. Repetiam o que lhes fora ensinado desde a infância. Como cada um havia interpretado à sua maneira o que aprendera, era comum, quando um grupo conversava com o filósofo, uma pergunta receber respostas diferentes e contraditórias. Após certo tempo de conversa com Sócrates, um ateniense via-se diante de duas alternativas: ou zangar-se com a impertinência do filósofo perguntador e ir embora irritado, ou reconhecer que não sabia o que imaginava saber, dispondo-se a começar, na companhia de Sócrates, a busca filosófica da virtude e do bem”.
Aristóteles considera que não há apenas uma forma de justiça, pois esta varia conforme o destinatário ou ao critério que se adota. Há, então, o justo político, que se reporta à comunidade política; o justo doméstico, que se reporta à família; o justo privado, que é o relacionado à relação entre particulares ou entre o indivíduo e a comunidade; o justo geral, que engloba todo ato virtuoso; o estrito, relacionado à virtude específica da justiça; o justo legal, ou o positivado, que é a obediência à lei e o justo absoluto, que se reporta à igualdade proporcional em relação ao mérito.
Pode-se destacar a classificação da justiça em universal e particular. A universal é a referente às leis positivas, justiça em sentido amplo, que se dá na conduta de acordo com a lei. Já a particular se dá com o tratamento igual intersubjetivo, que é a justiça em sentido estrito.
Como foi visto, a justiça, em Aristóteles, é colocada em função do Direito. São Tomás de Aquino, na mesma linha, também o faz, mas em definitivo. Ele parte do pressuposto de que, da análise do significado do direito, se terá a noção de justiça. O direito é objeto da justiça, mas esta não se confunde com a lei.
Para Hobbes o homem é igual em vida e em espírito, mas sem norma coercitiva sobre todos há o caos social, por ser o homem ambicioso. Nas palavras utilizadas por Hobbes: “o homem é o lobo do homem”. Por isso há a necessidade de os indivíduos fazerem um pacto que crie um poder soberano, acima de todos.
É a partir desse pacto que surge a justiça, pois Hobbes afirma ser a justiça a obediência à lei (ao pacto). Segundo ele, no Estado de natureza, ou na comunidade sem leis, todos os homens são livres para cometer qualquer ato, mesmo que seja imoral. Neste Estado todos os homens têm todos os direitos, pois não há regra sobre eles e por isso não há justo ou injusto. Apenas com o pacto, com os homens se submetendo ao soberano, renunciando à liberdade a fim de manter a ordem e assegurar direitos, pode haver justiça ou injustiça.
Por absorver o racionalismo, Kant defende um Direito racional, onde o homem sabe distinguir o certo do errado pela razão, inerente à humanidade. Por isso defende a possibilidade de uma lei imortal, universal e imutável, a lei moral universal. Distingue a lei positivada em heterônoma, independente da vontade subjetiva, da moral autônoma. Diz ele que o homem age segundo os imperativos éticos, mas a lei moral segundo o imperativo categórico. Para entendermos a justiça conceituada por Kant, deve-se entender suas fórmulas do imperativo categórico.
“Age apenas segundo a máxima, em virtude da qual possas querer ao mesmo tempo que ela se torne lei universal”. Esta é a fórmula geral que representa o imperativo categórico de Kant, na qual percebe-se que a justiça kantiana é aquela universal, ou seja, as pessoas devem pautar suas ações de acordo com princípios éticos universalmente aceitos. “A partilha igual do bem maior do ser humano enquanto ser racional como tal, a liberdade”. Este é o conteúdo de justiça utilizado por Kant, preconizada na Revolução francesa.
·         DIREITO
O Direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Compreendê-lo é compreender uma parte de nós mesmos. É saber, em parte, por que obedecemos, por que mandamos, por que nos indignamos, por que aspiramos a mudar em nome de ideais, por que, em nome de ideais, conservamos as coisas como estão. Ser livre é estar no direito e, no entanto, o direito também nos oprime e tira-nos a liberdade. Por isso, compreender o direito não é um empreendimento que se reduza facilmente a conceituações lógicas e racionalmente sistematizadas.
A definição de Direito é muito complexa. De um lado, consiste em grande número de símbolos e ideais reciprocamente incompatíveis, o que o homem comum percebe quando se vê envolvido num processo judicial, por mais que ele esteja seguro de seus direitos, a presença do outro o contestando cria-lhe certa angústia que desorganiza sua tranquilidade. De outro modo, não deixa de ser um dos mais importantes fatores de estabilidade social, posto que admite um cenário comum em que as mais diversas aspirações podem encontrar uma aprovação e uma ordem.
Um grande pensador contemporâneo, Martin Heidegger, afirma com razão que toda pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado. Não se pode, com efeito, estudar um assunto sem se ter dele uma noção preliminar, assim como o cientista, para realizar uma pesquisa, avança uma hipótese, conjetura uma solução provável, sujeitando-a a posterior verificação.
No caso das ciências humanas, talvez o caminho mais aconselhável seja aceitar, a título provisório, ou para princípio de conversa, uma noção corrente consagrada pelo uso. Ora, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto.
Direção, ligação e obrigatoriedade de um comportamento, para que possa ser considerado lícito, parece ser a raiz intuitiva do conceito de Direito. A palavra lei, segundo a sua etimologia mais provável, refere-se à ligação, liame, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear de jus, que invoca a ideia de jungir, unir, ordenar, coordenar.
Podemos, pois, dizer, sem maiores indagações, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. É a razão pela qual um grande jurista contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas como regra ou comando, concebeu-o antes como "realização de convivência ordenada".
De "experiência jurídica", em verdade, só podemos falar onde e quando se formam relações entre os homens, por isso denominadas relações intersubjetivas, por envolverem sempre dois ou mais sujeitos. Daí a sempre nova lição de um antigo brocardo: ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o Direito). A recíproca também é verdadeira: ubi jus, ibi societas, não se podendo conceber qualquer atividade social desprovida de forma e garantia jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não se refira à sociedade.
O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê, a sua sociabilidade, a sua qualidade de ser social.
Em resumo o Direito é normalmente associado às normas, gerais ou positivas, que regulam a vida em sociedade, diferentemente da justiça que é subjetiva, pode ser  específica ou geral, varia de acordo com o povo e entre semelhantes pode até mesmo haver visões contraditórias sobre justiça.
Conclui-se que não é possível definir rigorosamente Direito tampouco o que é justiça. Mesmo assim o homem deve continuar buscando melhorar, especialmente, a justiça, que como nos ensinaram Sócrates e seu discípulo Platão, é a maior de todas as virtudes humanas pois mantém a ordem social, o que torna possível a existência e o desenvolvimento do homem.

José Maria Roque Junior, acadêmico de Direito da FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha)

A Índia no âmbito cultural

A Índia é um universo de culturas, tão grande é a diversidade dentro do país que existem realidades completamente diferentes e até mesmo contraditórias. É algo que impressiona o mundo todo, especialmente ao antropólogo.
Talvez seja um ponto conhecido pela maioria, mas mesmo assim vale mencioná-lo, o cumprimento típico do país “Namastê” que quer dizer o Deus que está em mim cumprimenta o Deus que está em você. Logo percebemos a aceitação pacífica da diferença de credo entre os indianos, fato muito interessante tendo em vista que em regra o mundo rejeita a religião diferente.
Falando de crenças o hinduísmo é a religião mais popular do país, seguida pelo islamismo o qual tem crescido bastante nos últimos tempos.
Na Índia acredita-se na “Lei do Carma” que grosso modo defende a ideia de que aquilo que se deseja e se faz para os outros retorna para nós.
A organização da sociedade se dá por meio de castas, mesmo tendo sido abolida pelo governo quando da independência, provavelmente o sistema resiste até hoje por ter sua base na vontade divina. Deus me quis pobre porque em outros tempos irá me recompensar, ou estou nesta condição porque fui muito ruim em outra vida, mas se eu aceitar terei meu prêmio no futuro.
Os Brâmanes, sacerdotes, estão no topo da pirâmide social indiana. Juntamente com a elite existem os Xátrias, e mais abaixo os comerciantes. Fora da sociedade encontram-se os intocáveis, recentemente chamados de Dálits. Estes sequer são considerados pessoas, segundo o hinduísmo, surgiram da poeira dos pés dos Deuses, são tão desprezíveis que devem ser segregados de todo o resto. Vivem na miséria e abandono, felizmente a realidade está mudando, mas o processo é longo.
A sociedade está divida em castas como já foi mencionado, e o critério utilizado é o nascimento. Não há nesse sistema nenhuma espécie de ascensão social tampouco relacionamentos entre membros de grupos diferentes.
Recentemente estão surgindo melhorias para os miseráveis, como a concessão de bolsas de estudo para que consigam se formar, o que durante muito tempo só foi possível para membros da elite. O tratamento dado as intocáveis também está mudando. Jovens da alta classe ao estudarem fora do país e conhecerem outras culturas estão mudando sua visão sobre o povo. Quando formados, alguns retornam à Índia e atendem, em suas áreas, pessoas carentes.
Outro ponto interessante da cultura indiana é o tratamento dado a mulher. Diferentemente do que vemos no Brasil a mulher é vista como um objeto, e um objeto indesejável para a própria família. Pode-se dizer isso com base no fato de que a filha mulher sempre é preferida quando necessário sacrificar algum dos descendentes.
Sendo apenas um objeto, a mulher pouco pode fazer senão aceitar sua “vida” e concluir sua missão, qual seja, casar-se. Surge assim outro problema, tão desvalorizada como é a mulher não é querida nem mesmo por seu futuro marido, até porque casamentos por lá são acertos entre famílias. Mas não para por aí, os pais da noiva devem ao noivo uma indenização para que este aceite sua filha. Sem contar que todos os gastos com a cerimônia e festa correm por conta da família da noiva.
Até pouco tempo atrás não era possível o divórcio entre os hindus. Mas como tudo se copia no mundo de hoje e as necessidades exigiram, os indianos copiaram o modelo de separação dos muçulmanos. Funciona mais ou menos assim, o homem frente a mulher perante duas testemunhas diz três vezes – Te rejeito! Te rejeito! Te rejeito! Dissolve-se assim o casamento. Importante dizer que só o homem pode tomar essa atitude. Caso haja desejo de reconciliação é necessário que antes, a mulher se case de novo.
Como o assunto é amor não podemos esquecer o Taj Mahal, que é o maior e mais belo túmulo já construído pela humanidade. A maravilha arquitetônica foi criada em homenagem à segunda esposa do imperador, a qual morreu ao dar a luz ao décimo quarto filho do casal.

Podemos observar que a Índia é um país riquíssimo culturalmente e que em poucas palavras já descrevemos um mundo avesso ao nosso. Isso para a antropologia é fantástico, é um paraíso para estudos. É importante destacar que embora muito diferente de nós e da maior parte do mundo ocidental a cultura indiana não é melhor nem pior do que a nossa. Cada civilização possui valores próprios que devem ser respeitados a medida do possível, basta lembrar também que existem sociedades diferentes, em diferentes estados evolutivos.
José Maria Roque Junior, acadêmico de Direito na FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha)