Direito na rede

quarta-feira, 5 de março de 2014

Proibição constitucional à pena de morte


Postado por José Maria Roque às 18:49
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: Artigo 5º, Constitucional, Direito a Vida, Inviolabilidade da Vida, Pena de Morte

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)

FRASE DO DIA

Todos nascemos com um equipamento para viver mil vidas, mas terminamos no fim tendo vivido uma só

Clifford Geertz

Arquivo do blog

  • ▼  2014 (21)
    • ►  agosto (1)
    • ►  maio (5)
    • ►  abril (2)
    • ▼  março (8)
      • Resumo sobre filosofia - Primeiro período Direito!
      • Resumo sobre cultura
      • Direito individual, coletivo ou social?
      • Proibição constitucional à pena de morte
      • Inviolabilidade do domicílio - Art. 5º, XI
      • Ignorantia legis neminem excusat - A ignorância da...
      • "Vacatio Legis" segundo a Lei de Introdução às nor...
      • Litisconsórcio - Glossário jurídico
    • ►  janeiro (5)
Todos os direitos reservados. Tema Simples. Tecnologia do Blogger.